terça-feira, 13 de maio de 2014

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 



O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é uma agenda política ampla que tem o objetivo de aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado.
As ações do Marco Regulatório definiu três eixos orientadores: contratualização, sustentabilidade econômica e certificação. Estes temas são trabalhados tanto na dimensão normativa – projetos de lei, decretos, portarias – quanto na dimensão do conhecimento – estudos e pesquisas, seminários, publicações, cursos de capacitação e disseminação de informações sobre o universo das organizações da sociedade civil.
Existem vários motivos que tornam essencial a realização do Marco Regulatório. As Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) são valiosos recursos sociais do nosso país. Surgem da ação e consciência dos cidadãos que decidem se reunir para discutir a realidade em que vivem, cobrar o Poder Público e promover ações concretas para mudar o mundo e a sociedade em que vivemos.
A participação da sociedade é essencial na concepção, execução e acompanhamento de políticas públicas. E para que essa participação se concretize, as organizações da sociedade civil são atores fundamentais.
As parcerias entre o Estado e as organizações da sociedade civil qualificam as políticas públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais e possibilitando o atendimento de demandas específicas de forma criativa e inovadora. No entanto, as normas existentes são imprecisas em relação às parcerias, e não deixam claras quais são as regras aplicáveis às organizações da sociedade civil. Isso gera um cenário de insegurança jurídica e institucional, tanto para gestores públicos quanto para as organizações. O novo marco tornará essa relação mais segura e amparada em regras consolidadas.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil irá estabelecer novas regras para as entidades privadas sem fins lucrativos, ou seja, àsassociações e fundações criadas em torno de desejos e objetivos comuns, que desenvolvem ações de interesse público e não têm o lucro como objetivo. São as organizações que atuam na promoção de direitos e de atividades nas áreas de saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, desenvolvimento agrário, assistência social, moradia, entre outras.
Dados divulgados pela pesquisa Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos (Fasfil) indicam que existem no Brasil 290,7 mil organizações da sociedade civil. A maior parte delas surgiu após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que reconheceu a organização e a participação social como direitos e valores a serem garantidos e fomentados.
Com o Marco Regulatório, as organizações da sociedade civil serão valorizadas. As parcerias com o Poder Público serão feitas com um instrumento jurídico próprio, mais adequado à sua forma de funcionamento. Isso fará com que o convênio seja utilizado apenas para a relação do governo federal com os estados e municípios. O novo instrumento permitirá o fomento às organizações da sociedade civil que já desenvolvem atividades de interesse público e o compromisso dessas organizações com as políticas públicas.

Clique aqui para saber mais sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil:
http://goo.gl/pJJzOn



Foto: Reprodução:

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